Cálculo do índice de amarelecimento e do índice de brancura usando coordenadas instrumentais de cores

Significado e uso
5.1 Esta prática só deve ser usada para comparar amostras do mesmo material e da mesma aparência geral. Por exemplo, uma variedade de amostras a serem comparadas deve ter brilho aproximadamente semelhante, textura e (se não for opaco) espessura e semitransparência.

5.2 Para medições de amarelecimento, esta prática é limitada a amostras cujo comprimento de onda principal está na faixa 570 a 580 nm ou cuja tonalidade Munsell é aproximadamente 2,5GY a 2,5Y. Para medições de brancura, esta prática é limitada a amostras com valores de Munsell maiores que 8.3 (CIEY maior que 65) e cromaticidade Munsell não superior a 0.5 (Tom B) e cromaticidade Munsell não superior a 0.5 (Tom Y 0.8) e todos os outros tons de 0.3 (ver 3.3.1).

5.3 A combinação de medição e cálculo que resulta em um índice amarelo ou branco é um processo psicofísico, aquilo é, o procedimento especificado é projetado para fornecer números relevantes para estimativas visuais feitas sob condições de observação típicas específicas. Como as condições de observação visual variam amplamente, os usuários devem comparar o índice calculado com estimativas visuais para garantir a aplicabilidade. Alguns padrões que abordam a estimativa de visão de aberração cromática e de cores são as Práticas D1535, D1729, E1360, e E1541, bem como as diretrizes E1499.

5.4 Esta prática não inclui preparação de amostras, um procedimento que pode ter um impacto significativo no valor medido. Tipicamente, as amostras devem ser preparadas e apresentadas para medição de maneira padronizada para os testes realizados. Selecione amostras ou áreas de amostra suficientes para fornecer resultados médios representativos de cada amostra em teste. Consulte a Prática E1345.

Cálculo do índice de amarelecimento e do índice de brancura usando coordenadas instrumentais de cores

faixa
1.1 Esta prática fornece números associados a classificações visuais de amarelo ou branco para amostras coloridas de objetos brancos e quase brancos ou incolores., visto à luz do dia por observadores com visão normal de cores. Têxteis brancos, tintas e plásticos são alguns dos materiais que podem ser descritos pelo índice de amarelo ou brancura calculado desta forma.

1.2 Para realizar uma análise completa da cor do objeto por um observador específico e uma fonte de luz específica, três parâmetros precisam ser usados. No entanto, para amostras quase brancas, muitas vezes é útil calcular uma escala singular de amarelo ou brancura. Esta prática fornece equações recomendadas para esta escala e discute sua derivação e uso, bem como os limites de sua aplicabilidade (veja também Referências (1) 2).

1.3 Os valores expressos em unidades do SI serão tratados como valores padrão. Nenhuma outra unidade de medida está incluída nesta norma.

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1.4 Esta norma não se destina a abordar todos, caso existam, preocupações de segurança associadas ao seu uso. É responsabilidade dos usuários desta norma estabelecer medidas de segurança apropriadas, práticas de saúde e ambientais e para determinar a aplicabilidade de restrições regulatórias antes do uso.

1.5 Esta norma internacional é baseada nos princípios de padronização internacionalmente reconhecidos estabelecidos na Decisão sobre Princípios para o Desenvolvimento de Normas Internacionais, Diretrizes e recomendações emitidas pelo Comitê da OMC sobre Barreiras Técnicas ao Comércio.

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