Cálculo do índice de amarelecimento e do índice de brancura usando coordenadas instrumentais de cores ASTM 313-2020

Significado e Propósito
5.1 Esta prática só deve ser usada para comparar amostras do mesmo material e da mesma aparência geral.. Por exemplo, uma série de amostras a serem comparadas deve ter brilho aproximadamente semelhante, textura e, se não for opaco, espessura e translucidez.

5.2 Para medições de amarelecimento, esta prática é limitada a amostras com comprimento de onda dominante no 570 faixa de 580 nm ou uma tonalidade Munsell de aproximadamente 2,5GY a 2,5Y. Para medições de brancura, esta prática é restrita a amostras com valores de Munsell maiores que 8.3 (CIEY maior que 65) e cromaticidade Munsell não superior a 0.5 (Tom B) e cromaticidade Munsell não superior a 0.5 (Tom Y 0.8) e todos os outros tons de 0.3 (ver 3.3.1).

5.3 A combinação de medição e cálculo que leva a um índice amarelo ou branco é um processo psicofísico, aquilo é, o procedimento especificado é projetado para fornecer números relevantes para a estimativa visual realizada sob condições de observação típicas específicas. Como as condições de observação visual variam muito, os usuários devem comparar os índices calculados com as estimativas visuais para garantir a aplicabilidade. Alguns dos padrões que abordam a estimativa visual de cor e dispersão cromática são práticas D1535, D1729, E1360 e E1541, e guia E1499.

5.4 Esta prática não inclui a preparação de amostras, um procedimento que pode ter um impacto significativo no número de medições. Em geral, as amostras devem ser preparadas e apresentadas para medição de maneira padronizada para os testes realizados. Amostras ou áreas de amostra suficientes foram selecionadas para fornecer resultados médios representativos de cada amostra a ser testada. Consulte a Prática E1345.

Cálculo do índice de amarelecimento e do índice de brancura usando coordenadas instrumentais de cores ASTM 313-2020

Escopo de
1.1 Esta prática fornece o número associado à classificação visual de amarelo ou branco para amostras de cores de objetos brancos e quase brancos ou incolores., visto à luz do dia por um observador com visão normal de cores. Têxteis brancos, tintas, e os plásticos são alguns dos materiais que podem ser descritos pelo índice de amarelo ou brancura calculado por esta prática.

1.2 Para uma análise completa da cor do objeto por um observador designado e uma fonte de luz designada, três parâmetros precisam ser usados. Para amostras quase brancas, no entanto, muitas vezes é útil calcular uma escala singular de amarelo ou brancura. Este exercício fornece equações recomendadas para esta escala e discute sua derivação e uso, bem como seus limites de aplicabilidade (veja também referência (1) 2).

1.3 Valores expressos em unidades do SI devem ser considerados valores padrão. Outras unidades de medida não estão incluídas nesta norma.

1.4 Esta norma não se destina a abordar todas as questões de segurança, caso existam, associado ao seu uso. É responsabilidade do usuário desta norma estabelecer medidas de segurança apropriadas, práticas de saúde e ambientais e para determinar a aplicabilidade de restrições regulatórias antes do uso.

1.5 Esta Norma internacional foi desenvolvida de acordo com os princípios de padronização internacionalmente reconhecidos estabelecidos na Decisão sobre Princípios para o Desenvolvimento de Normas Internacionais, Diretrizes e recomendações emitidas pelo Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio.

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